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Orientação Médica por Telefone;
Ambulância 24 horas (urgência e emergência);
Assistência Funeral (para o titular);
Seguro de Vida (para o titular);
1.1 O presente contrato tem por objeto a adesão, pelo Titular e/ou seu(s) Dependente(s), ao Cartão de Saúde SIDESC, conforme especificado no Item 1 do Quadro Resumo do Termo de Adesão assinado pelo Titular (“Quadro Resumo”).
1.2 A adesão será sempre efetivada pelo Titular por meio de uma das seguintes modalidades:
1.2.1 Toda contratação através de contato telefônico será gravada pelo SIDESC, como prova de adesão do Titular, e mantida em arquivo pelo período em que o Titular e/ou seu(s) Dependente(s) estiverem com contrato ativo.
1.2.2 O SIDESC, da mesma forma, manterá os registros da contratação eletrônica realizada por meio do site www.sidesc.com.br.
1.3 Ao aderir ao Cartão de Saúde SIDESC, o acesso à rede credenciada será imediato, mediante informação do número do CPF e apresentação do documento de identidade com foto do Titular ou do(s) Dependente(s).
1.4 Após a adesão, será disponibilizado na Área do Cliente do site do SIDESC, no endereço eletrônico www.sidesc.com.br e/ou no aplicativo móvel do SIDESC (“App SIDESC”), o Cartão Virtual SIDESC do Titular e Dependentes, que estará disponível para visualização, caso necessário, nos dois ambientes.
1.5 Em caso de contratação por meio de contato por telefone, conforme previsto na Cláusula 1.2, (b), acima, os Titulares e/ou Dependentes comprometem-se a acessar o link que será enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp, e, na sequência, a aceitarem os termos e condições gerais de uso da rede de benefícios SIDESC previstos neste instrumento.
1.5.1 Em qualquer das hipóteses de contratação à distância, previstas na Cláusula 1.2, acima, os Titulares e/ou Dependentes, ao aceitarem os termos e condições gerais de uso da rede de benefícios SIDESC previstos neste instrumento, seja por telefone e/ou de forma digital, não poderão alegar desconhecimento de seu respectivo conteúdo.
2.1 Para ter acesso e usufruir de todas as modalidades de serviços do Cartão de Saúde SIDESC, o Titular compromete-se a efetuar o pagamento da taxa de adesão e da mensalidade contratada conforme Itens 2, 3 e 4 do Quadro Resumo.
2.2 A mensalidade será devida pelo Titular a partir da inclusão deste, destinando-se a cobrir os custos administrativos de gerenciamento do sistema, relativos ao direito de uso do(s) cartão(ões), sendo o seu valor variável conforme o produto escolhido pelo Titular.
3.1 Aderindo ao Cartão de Saúde SIDESC, o Titular e seu(s) Dependente(s) poderão beneficiar-se de diversas modalidades de benefícios, de acordo com produto contratado, como:
3.1.1 Os preços concedidos pela rede credenciada poderão ser diferentes de acordo com as modalidades de produtos oferecidos pelo SIDESC.
3.1.2 Os benefícios e a rede credenciada que integram o Cartão de Saúde SIDESC poderão sofrer alterações, sendo retirados de circulação ou substituídos a qualquer momento, podendo o Titular cancelar sua adesão ao cartão em virtude de tais alterações, sem prejuízo do adimplemento, pelo Titular, das obrigações previstas neste contrato que estejam pendentes.
3.2 O SIDESC esclarece que o Cartão de Saúde não consiste em modalidade de plano de saúde, mas sim em serviço de operacionalização de contratação de tabelas de preços, por meio de contratos de parcerias firmados com os respectivos fornecedores/prestadores de serviços.
3.2.1 Considerando o disposto na Cláusula 3.2, acima, o Titular e seu(s) Dependente(s), ao utilizarem os benefícios junto à rede credenciada, deverão contratar tais serviços diretamente com o profissional ou estabelecimento credenciado, de forma que todo e qualquer pagamento referente aos produtos/serviços adquiridos mediante uso do cartão devem ser realizados diretamente ao fornecedor/prestador de serviços na forma acordada.
3.3 Caso o Titular, possuindo entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade incompletos, opte pela adesão do produto CUIDAR TOTAL, terá direito à cobertura de assistência funeral, residencial, além da cobertura de seguro de vida, recebendo as informações relativas às coberturas, garantias e serviços dos seguros, em material específico disponibilizado no site www.sidesc.com.br para download, no App SIDESC ou mediante solicitação ao SIDESC.
3.3.1 O seguro de vida é válido para o Titular com até 65 (sessenta e cinco) anos incompletos na data da adesão, e, em caso de Dependente(s), somente para o cônjuge (com até 65 anos incompletos na data de adesão) e para filhos, entre 14 e 21 anos.
3.3.2 As condições e limites da cobertura dos seguros serão aquelas previstas nos certificados e condições gerais apresentadas pela companhia seguradora, sendo que a seguradora é a única e exclusiva responsável pelo pagamento da indenização, pela prestação dos serviços disponíveis ou pela análise e eventual recusa de pedido do Titular.
3.3.3 A assistência funeral é válida para o Titular com até 65 (sessenta e cinco) anos incompletos na data da adesão, e, em caso de Dependente(s), somente para o cônjuge (com até 65 anos incompletos na data de adesão) e para filhos, até 21 anos.
3.3.4 A assistência residencial é válida apenas para o Titular, sendo considerados para tal fim os dados residenciais cadastrados no ato da adesão. São disponibilizados serviços de eletricista, encanador, chaveiro e vidraceiro (ver condições gerais).
3.4 Ademais, todo Titular que opte por aderir ao produto CUIDAR TOTAL receberá, no ato de adesão, um número denominado de Sorte Grande.
3.4.1 Por meio do número do Sorte Grande o Titular terá o direito de, durante a vigência do presente contrato e desde que esteja em dia com o pagamento da mensalidade, concorrer a um sorteio mensal em dinheiro conforme condições contratadas com a seguradora.
4.1 O Titular poderá indicar até 05 (cinco) dependentes legais no contrato, podendo incluir dependentes legais adicionais mediante aprovação prévia do SIDESC e pagamento de um acréscimo por inclusão conforme política de preços vigente.
4.1.1 Poderão ser incluídos como Dependentes do Titular somente as pessoas consideradas como dependentes no regulamento do imposto de renda.
4.2 O Titular representará o(s) Dependente(s) perante este contrato e assumirá total responsabilidade pelas informações e autorizações que vier a fornecer.
5.1 Pela adesão ao Cartão de Saúde SIDESC, caberá ao Titular pagar ao SIDESC:
5.2 O pagamento da Taxa de Adesão e da Mensalidade deverá ser efetuado pelo Titular na forma prevista conforme escolha no momento da adesão.
5.3 Os valores da Taxa de Adesão e da Mensalidade serão reajustados no mês de aniversário do contrato, a cada ano, de acordo com a variação positiva do IGPM.
5.3.1 Caso o Titular opte pela adesão do produto CUIDAR TOTAL, nos termos da Cláusula 3.3, acima, a sinistralidade também será causa de reajuste, no mês de aniversário do contrato, a cada ano.
5.4 A falta de pagamento tempestivo da Taxa de Adesão e/ou Mensalidade sujeitará o Titular:
5.5 O Titular declara ciência de que o valor da Mensalidade foi definido através da composição de algumas premissas, as quais poderão sofrer modificações ao longo do prazo deste Contrato em virtude de alterações regulatórias, tributárias ou de mercado. Diante disto, de comum acordo e de boa-fé, as Partes expressamente acordam que, sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.3, acima, o valor da Mensalidade poderá ser reajustado pelo SIDESC a cada aniversário deste Contrato para manter o equilíbrio da relação, em caso de alterações regulatórias, tributárias ou de mercado que ocasionem modificação das premissas de que trata esta Cláusula 5.5.
6.1 O SIDESC isenta-se de responsabilidade pelo uso de informações cadastrais inexatas ou inverídicas prestadas pelo Titular.
6.2 O Titular se responsabiliza pela correção e completude do endereço fornecido, bem como pela comunicação da alteração de qualquer dado pessoal.
6.2.1 Na hipótese do fornecimento de endereço incompleto ou incorreto, ou do não cumprimento da obrigação de informar eventual alteração ocorrida, fica o Titular ciente, desde já, que todos os materiais/correspondências enviados para o endereço fornecido serão considerados como efetivamente recebidos e que a interrupção dos pagamentos configurará inadimplência injustificada
6.3 Os tributos de qualquer natureza que incidam sobre os benefícios previstos neste contrato serão de exclusiva responsabilidade da parte a quem a lei atribui a condição de contribuinte, exceto nas hipóteses em que a lei atribua a terceiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento.
6.4 O SIDESC esclarece que não é companhia de seguro, tampouco operadora de plano de saúde, de modo que a responsabilidade pelo fornecimento dos produtos e pela prestação dos serviços cabe à rede credenciada. Já o pagamento dos seguros adquiridos/contratados por meio do Cartão de Saúde SIDESC cabe exclusivamente à seguradora.
6.4.1 Em vista do disposto na Cláusula 6.4 acima, o SIDESC isenta-se de qualquer responsabilidade em relação a eventual recusa da seguradora ao pagamento de indenização.
7.1 Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Item 7 do Quadro Resumo, com renovação automática por prazo indeterminado ao término do referido período em caso de ausência de manifestação de qualquer das Partes em sentido contrário.
7.2 Em qualquer momento, o Titular poderá solicitar a rescisão do presente contrato, (i) via Área do Cliente, APP do SIDESC ou (ii) pela Central de Relacionamento do SIDESC.
7.2.1 Otitularfica ciente que o seu desligamento do Cartão de Saúde SIDESC não o exime da obrigação de pagar integralmente as taxas e mensalidades já vencidas.
7.3 Após a solicitação da rescisão do contrato, o Titular e respectivo(s) Dependente(s) serão automaticamente excluídos da base de dados do SIDESC e não poderão mais fazer uso do Cartão de Saúde SIDESC e seus benefícios.
7.3.1 O SIDESC se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis na hipótese de utilização indevida do Cartão de Saúde SIDESC e seus benefícios, após a solicitação da rescisão do contrato, pelo Titular ou por seu(s) Dependente(s).
7.4 O desligamento do Titular e de seu(s) Dependente(s) ficará condicionado ao pagamento do previsto no Item 7.4.2.
7.4.1 Caso o valor já pago pelo Titular ultrapasse as 06 (seis) mensalidades exigidas, não haverá incidência de qualquer cobrança.
7.4.2 Caso não haja o pagamento mínimo de 06 (seis) mensalidades, conforme estabelecido na Cláusula 7.4, acima, o presente contrato não será considerado rescindido para todos os fins e o Titular ficará obrigado ao pagamento do saldo remanescente, equivalente à diferença entre o valor efetivamente pago e o valor de 06 (seis) mensalidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação da rescisão, sob pena de incidência dos encargos previstos na cláusula 5.4 destecontrato.
7.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução de parcelas já pagas, face aos custos de disponibilidade dos serviços e das coberturas dos seguros contratados.
7.6 A retirada do pagamento da mensalidade do débito da conta de luz ou do cartão de crédito, quando não autorizada pelo SIDESC, não desobriga o Titular quanto ao pagamento dos valores devidos.
7.7 No caso de débito em conta de luz ou lançamento em fatura de cartão de crédito, pode ocorrer ainda, após a solicitação de rescisão do presente contrato, a cobrança de mensalidade(s) já lançadas e/ou faturada(s), pela companhia de energia elétrica, bancos ou operadoras de cartões decrédito.
7.8 Em caso de falecimento do Titular, o(s) Dependente(s) obriga(m)-se dentro de 30 (trinta) dias do evento, a comunicar o fato ao SIDESC, requerendo a rescisão contratual.
7.8.1 Caso não adote(m) tal procedimento, o(s) Dependente(s) permanecerá(ão) podendo utilizar os benefícios do Cartão de Saúde SIDESC, de modo que o contrato será considerado válido e vigente em relação a ele(s), contudo eventuais seguros contratados perderão a vigência em decorrência da morte do Titular.
7.9 Caso o Titular tenha aderido a um dos produtos que dispõem da modalidade de seguros, os seguros contratados terão sua vigência condicionada ao pagamento da primeira mensalidade.
8.1 O SIDESC trata todos os dados pessoais, de Titular e Dependente(s) com ética e transparência, cumprindo com toda a legislação vigente sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei Federal n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema. Para saber mais, basta acessar a Política de Privacidade do SIDESC.
9.1 O presente contrato: (i) é celebrado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade, não cabendo às Partes o direito de arrependimento ou desistência, obrigando-as, seus representantes legais, herdeiros e/ou sucessores; (ii) constitui título executivo extrajudicial, para todos os fins legais; (iii) constitui o acordo integral entre as Partes, cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos anteriores com relação ao seu objeto; e (iv) não poderá ser modificado ou alterado, salvo mediante instrumento escrito, que assinado pelas Partes fará parte integrante do presente.
9.2 O Titular, bem como seu(s) Dependente(s), não poderão ceder, total ou parcialmente o presente contrato sem o prévio e expresso consentimento do SIDESC.
9.2.1 O SIDESC poderá ceder o presente contrato a empresas parceiras pertencentes do mesmo grupo econômico.
9.3 Eventuais modificações/alterações substanciais (i) do presente contrato, (ii) dos benefícios contratados, e/ou (iii) da constituição da rede credenciada deverão ser comunicadas pelo SIDESC por meio do envio de informativos via e-mail ao Titular ou da veiculação de informativos no site www.sidesc.com.br e/ou no App SIDESC.
9.4 Se alguma cláusula deste contrato vier a se tornar nula ou inexequível, a mesma não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula deste contrato, as quais serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na melhor forma de direito.
9.5 A omissão de qualquer Parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela outra Parte de qualquer disposição deste contrato não afetará de modo algum, o direito de, a qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância de qualquer Parte quanto ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou novação.
9.6 Todas as notificações, solicitações, exigências ou outras comunicações feitas conforme este contrato deverá ser realizada por escrito e encaminhadas aos endereços de e-mail cadastrados no momento da contratação do plano.
9.7 As Partes estão plenamente cientes de todos os termos e efeitos das cláusulas aqui estabelecidas e elegem o foro previsto no Item 10 do Quadro Resumo, para dirimirem eventuais conflitos advindos do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
AO ACEITAR O PRESENTE CONTRATO, O TITULAR DECLARA EXPRESSAMENTE QUE ESTÁ CIENTE E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA REDE DE BENEFÍCIOS SIDESC, INCLUSIVE COM O TERMO DE ADESÃO.
Adesão, pelo Titular e/ou seu(s) Dependente(s), ao Cartão de Saúde SIDESC - Sistema de Desenvolvimento da Saúde Catarinense, administrado pela Prosper Saúde e Benefícios LTDA., regularmente inscrito no CNPJ 23.636.564/0001-10, com sede na cidade de Florianópolis, estado de SC, comercializado pelo SIDESC na função de administrador de produtos e serviços vinculados à referido cartão, podendo contemplar as modalidades a seguir:
(i) Seguros;
(ii) Tabelas de Preços especiais junto à Rede Credenciada; e
(iii) Benefícios Adicionais.
Importante: O SIDESC não é um plano de saúde, portanto, não oferece cobertura para quaisquer cirurgias e/ou internações. Além disso, por não se configurar como tal, é isento de responsabilidade pelos serviços prestados em sua rede credenciada, assim como pelo pagamento das despesas relacionadas à sua utilização.
Conforme política vigente no momento da adesão.
Conforme condições vigentes no momento da contratação.
Conforme prevê a Cláusula 5.3 das Condições Gerais, o valor da Mensalidade será atualizado no mês de aniversário do Contrato, a cada ano, de acordo com o que for maior entre a variação positiva do IGPM e a variação positiva do IPCA.
Taxa de Adesão: Parcela única com a primeira mensalidade de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo Titular.
Pagamento via concessionária de energia elétrica: O Titular autoriza a concessionária a debitar o valor referente à mensalidade do produto contratado, mensalmente, em sua conta de energia elétrica, sob a rubrica “SIDESC”, isentando a concessionária de qualquer responsabilidade sobre o valor cobrado e/ou quaisquer outros questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes do lançamento de referido valor.
Pagamento com lançamento na fatura de cartão de crédito: O Titular autoriza a instituição financeira e/ou a administradora do cartão de crédito a debitar o valor referente à mensalidade do produto contratado, mensalmente, sob a rubrica “SIDESC”, isentando a instituição financeira e/ou administradora do cartão de crédito de qualquer responsabilidade sobre o valor cobrado e/ou quaisquer outros questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes do lançamento de referido valor.
Pagamento à vista: Do valor total relativo aos 12 (doze) meses de vigência do contrato via cartão de crédito ou PIX.
Importante: Os valores dos serviços têm como base a tabela de honorários dos órgãos de classe, de acordo com os benefícios contratados com o SIDESC.
Quaisquer pagamentos por serviços prestados junto à rede credenciada são de inteira responsabilidade do Titular, sendo efetuados diretamente ao estabelecimento.
Conforme data de vencimento da forma de pagamento escolhida (conta de energia elétrica e cartão de crédito) ou data de contratação, para as modalidades (boleto ou PIX).
Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
Correção monetária de acordo com a variação positiva do IGPM.
Multa de 2% (dois por cento) sobre o débito atualizado.
12 (doze) meses contados a partir da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade.
Através de e-mail (conforme cadastro), push via APP ou mensagens de SMS ou WhatsApp.
06 (seis) mensalidades.
Caso o valor já pago pelo Titular ultrapasse as 06 (seis) mensalidades exigidas, não haverá incidência de qualquer cobrança.